Mulher homossexual recebe pensão por morte de companheira

26 Setembro, 2007

Ter, 25 Set, 09h38

Rio de Janeiro, 25 set (EFE).- A Justiça Federal informou hoje que uma mulher homossexual terá o direito de receber a pensão previdência que foi deixada pela sua companheira de 30 anos.

O juiz federal Aroldo José Washington, do Juizado Especial Federal de Avaré (interior de São Paulo), decidiu que o INSS “deve efetuar o pagamento do benefício previdenciário”, diz a fonte.

O juiz concedeu este direito após reconhecer a “união estável” entre as duas mulheres.

“Após analisar as provas apresentadas durante o processo o juiz decidiu que apesar de o casal não expor seu relacionamento perante a sociedade, morou sob o mesmo teto por mais de trinta anos”, afirma a nota.

“Permaneceram fiéis, dividindo despesas e convivendo de forma íntima, mas mantendo a discrição para evitar a discriminação”, acrescenta o texto.

No Brasil não existem casamentos legalizados entre pessoas do mesmo sexo, mas até agora há alguns casos nos quais este tipo de união é reconhecida de forma tácita em decisões judiciais. EFE